SIMPLES NACIONAL OU LUCRO PRESUMIDO?

SIMPLES NACIONAL OU LUCRO PRESUMIDO?


A Lei Complementar 155 de 27/10/2016 estabeleceu modificações nos procedimentos do Simples Nacional, algumas dessas modificações importantes entram em vigência a partir de 01/01/2018.


As empresas tem que estudar e decidir, ate fim de dezembro preferencialmente, ligue para Parnassa Contabilidade. Temos experiência e capacidade profissional para ajuda-lo a tomar a decisão correta.


Se sua empresa está no Simples Nacional, é conveniente analisar a conveniência de continuar neste regime tributário ou passar para outro regime, por exemplo, lucro presumido.


Tem casos de empresas que estão no lucro presumido e para 2018, lhes será mais conveniente optar pelo Simples Nacional.


Cada caso é um caso, vai depender de diversos fatores, faixas de faturamento, códigos de atividade econômica, folha de pagamento existente.


Não deixe para último momento, ligue para nosso escritório e agende uma consulta, teremos muito prazer em poder atendê-lo.



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Nosso escritório está sediado na Cidade de São Paulo, mas atendemos em todos os Estados em todas nossas áreas de atuação: contábil, fiscal e folha de pagamento.


Os avanços das comunicações e da tecnologia em geral, tem reduzido as distâncias entre cliente e escritório de contabilidade. Sua empresa pode estar localizada fora dos grandes centros, mas nós podemos oferecer um serviço de alta qualidade, atualizado e confiável.


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